Quotas do PIS

Os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque a qualquer tempo, independente do calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, desde que o titular atenda a um dos requisitos previstos em Lei.
O pagamento de Quotas do PIS é solicitado exclusivamente em uma Agência da Caixa.
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Requisitos para saque das quotas do PIS

  • Aposentadoria
  • Benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente); 
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar
  • Morte do participante
  • Neoplasia maligna - câncer (do participante ou dependente)
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente)
  • Transferência de militar para a reserva remunerada
A atualização do saldo de quotas de participação é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro do PIS, em 30 de junho, com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.

Documentação necessária para saque

Apresente o número do PIS, um documento de identificação e a documentação de comprovação do direito de saque.

Documentos de Identificação

  • Carteira de Identidade
  • Carteira de Habilitação, observado o prazo de validade
  • Carteira Funcional
  • Identidade Militar
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros
  • Passaporte
  • Carteira de Trabalho - Modelo Informatizado

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