Quotas do PIS
Os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque a qualquer tempo, independente do calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, desde que o titular atenda a um dos requisitos previstos em Lei.
O pagamento de Quotas do PIS é solicitado exclusivamente em uma Agência da Caixa.
Requisitos para saque das quotas do PIS
- Aposentadoria
- Benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente);
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar
- Morte do participante
- Neoplasia maligna - câncer (do participante ou dependente)
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente)
- Transferência de militar para a reserva remunerada
A atualização do saldo de quotas de participação é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro do PIS, em 30 de junho, com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.
Documentação necessária para saque
Apresente o número do PIS, um documento de identificação e a documentação de comprovação do direito de saque.
Documentos de Identificação
- Carteira de Identidade
- Carteira de Habilitação, observado o prazo de validade
- Carteira Funcional
- Identidade Militar
- Carteira de Identidade de Estrangeiros
- Passaporte
- Carteira de Trabalho - Modelo Informatizado
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