Lei nº 13.155, de 29 de fevereiro de 2016 Aprovada: Donas de casa também têm direito a receber aposentadoria.
Basta contribuir por, pelo menos, 15 anos com a Previdência.
Para ter esse direito, existem três tipos de contribuição possíveis.
Para ter esse direito, existem três tipos de contribuição possíveis.
A aposentadoria para donas de casa é um benefício que pouca gente conhece. Para não perder esse direito, elas precisam ficar atentas às regras.
A rotina da dona de casa Clézia Maria Torres é puxada: “Lavar, passar, cozinhar, cuidar de filho, porque mesmo que cresçam, continuam sendo nossos filhos, e a gente tem que trabalhar porque dona de casa não para”.
As donas de casa não param, nem ganham salário, mas podem receber aposentadoria, desde que contribuam com a previdência por, pelo menos, por 15 anos.
São três formas de contribuição, uma delas garante uma aposentadoria maior do que o salário mínimo. Para conseguir, a pessoa deve contribuir com 20% sobre um valor que fique entre o mínimo e o teto da previdência (R$ 4.663,75). Neste caso, as contribuições vão de R$ 157 a R$ 932,75 por mês. Essa é a única opção que permite se aposentar só pelo tempo de contribuição e não pela idade mínima que, para as mulheres, é de 60 anos.
Outra possibilidade é pagar 11% do salário mínimo a cada mês, R$ 86,68. No caso das mulheres de baixa renda, 5%, o equivalente a R$ 39,40. Nesses dois casos, a dona de casa precisa esperar fazer 60 anos para receber um salário mínimo de aposentadoria.
A Previdência leva em conta o tempo de contribuição de mulheres que já trabalharam com carteira assinada. Antes de virar dona de casa, Lucia Sales trabalhou no comércio por 13 anos. Agora, vai voltar a contribuir para ter a tão sonhada aposentadoria. “Para mim é uma recompensa e eu tenho fé em Deus que vai dar certo”, comemora.
Como pedir a aposentadoria
A inscrição pode ser feita por telefone, pelo canal 135 (de segunda a sábado, das7h as 22h); pelo site da Previdência (www.previdencia.gov.br); ou em qualquer unidade de atendimento das agências da Previdência Social em todo o Brasil.
A inscrição pode ser feita por telefone, pelo canal 135 (de segunda a sábado, das7h as 22h); pelo site da Previdência (www.previdencia.gov.br); ou em qualquer unidade de atendimento das agências da Previdência Social em todo o Brasil.
Comentários
Postar um comentário