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Consulados do Brasil no exterior autorizados a recepcionar pedido de saque do FGTS

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Alemanha •    Embaixada do Brasil em Berlim: Wallstrasse 57, 10179, tel.: (49) 030 72628-0, e-mail: brasemb.berlim@itamaraty.gov.br  •    Consulado do Brasil em Frankfurt: Hansaallee 32 A+B, térreo, Esquina Vogtstraße, 60322, tel.: (49) 69 920742-13, e-mail: cg.frankfurt@itamaraty.gov.br  •    Consulado-Geral do Brasil em Munique: Sonnenstrasse 31, 4° andar, 80331, tel.: (49) 089 21 03 760, e-mail munbrcg@t-online.de ou consular@consbras-munique.de Argentina •    Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires: Carlos Pellegrini 1363, 5º piso, C1011AAA - Buenos Aires, tel.: +(5411) 4515-6549, email: diversos@conbrasil.org.ar  •    Consulado-Geral do Brasil em Córdoba: Av Ambrosio Olmos 615, esq. Ituzaingó, Nueva Córdoba, Córdoba, X5000JGB, Argentina, Tel.: (54 9 351) 468-5919/ 5812/ 7077 ou 460-1005, Fax: (54 351) 468.5539, e-mail: cg.cordoba@itamaraty.gov.br  •    Consulado-Geral do Brasil em Mendoza: Calle San Lorenzo, 698 - Ciudad - Província de Mendoza, Argentina - 5500, Tel.:(54. 261) 4

Extrato FGTS

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Para obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador poderá  consultar: - Extrato da contas vinculada FGTS no endereço eletrônico caixa.gov.br, cadastrando uma senha, no caso de primeiro acesso;  - Extrato fornecido nas agências da CAIXA no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da conta.

Como solicitar o saque do FGTS no exterior?

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Compareça a um consulado do Governo Brasileiro nas localidades descritas no item 8 e apresente a Solicitação de Saque, devidamente preenchida, e a documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada. O documento Solicitação de Saque do FGTS deverá ser assinado na presença do representante consular.

Quem pode sacar o FGTS?

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Inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente exterior que atender a pelo menos uma das seguintes condições: - Contrato de trabalho rescindido , pelo empregador, sem justa causa;  - Extinção normal do contrato de trabalho a termo; - Aposentadoria concedida pela Previdência Social; - Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta; - Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.

Demissão sem justa causa

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Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para rescisão de contrato até 31/01/2013, ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho - THRCT ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT. Em substituição ao TRCT/TQRCT ou THRCT pode ser apresentada cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista, ou Termo de Conciliação homologado pelo Juízo do feito ou, ainda, Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia. Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT/TQRCT ou THRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.

Término de contrato a termo FGTS

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Contrato de Trabalho assinado por ambas as partes, ou páginas da CTPS nas quais conste o contrato por prazo determinado e prorrogação, quando houver. Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), para rescisão de contrato até 31/01/2013 - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano, ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho - THRCT ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT. Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT/TQRCT ou THRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembléia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.

Meu empregador recolhe a contribuição para o PIS. Por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta PIS/PASEP?

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As contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam saldo às contas individuais, porque passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estabelece o art. 239 da Constituição Federal. ​

O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privada e o serviço público?

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Não. Ao mudar de empregador, da iniciativa privada para o serviço público, o número de inscrição no PIS-PASEP é mantido. Apenas a administração da conta individual migra da Caixa (operadora do PIS) para o Banco do Brasil S/A (operador do PASEP). A situação é semelhante no caso de mudança do serviço público para a iniciativa privada - o número de inscrição se mantém, mas a conta individual passa do Banco do Brasil S/A para a Caixa. É importante informar ao novo empregador o seu número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob outro número. ​

Como é remunerado o saldo da minha conta PIS-PASEP?

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A conta PIS/PASEP tem o saldo de quotas verificado ao final do exercício financeiro (30 de junho). Primeiramente aplica-se o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Quotas, se houver. Sobre o saldo acrescido das reservas é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária. Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do RLA-Resultado Líquido Adicional, se houver. O valor dos Juros mais o RLA corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente.

Como sacar as quotas do PIS do trabalhador falecido?

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Além do número do PIS do falecido e documento de identificação, os dependentes/ familiares devem apresentar um dos documentos abaixo: - Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; - Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos; - Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); - Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha. ​

Quais são os documentos que preciso apresentar para sacar as Quotas do PIS?

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Além do documento de identificação, é necessário apresentar documentos pertinentes ao motivo para saque. Aposentadoria Apresentar um dos documentos abaixo relacionados: • Carta da DATAPREV; • Certidão do INSS; • Cópia do DOU ou dos Estados ou do município; • Declaração do FUNRURAL; • Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS; • Documento comprobatório de aposentadoria expedida por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.   Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso Apresentar o seguinte documento: Certidão emitida pelo INSS contendo o nome do beneficiário, número do documento de identidade, data da concessão, número e tipo do benefício na seguinte forma: • Espécie 87 - Amparo social à pessoa portadora de deficiência; • Espécie 88 - Amparo social ao idoso.   Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participan

Quando é possível o saque das Quotas do PIS?

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O saque de Quotas é permitido nos seguintes casos: - Aposentadoria; - Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso; - Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente); - Idade igual ou superior a 70 anos; - Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar; - Morte do participante; - Neoplasia maligna - câncer (do participante ou dependente);  - SIDA/AIDS (do participante ou dependente);  - Transferência de militar para a reserva remunerada.

Quem já sacou o saldo de quotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?

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Sim, em decorrência de distribuição de quotas realizada após o saque, lembrando que a distribuição de quotas ocorreu entre 1971 e 1988. O trabalhador poderá realizar a consulta através do site  https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp​

Quem tem direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS recebe qual benefício?

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Conforme a Lei n° 7.859, de 25 de Outubro de 1989, o abono salarial devido ao trabalhador com saldo de quotas do PIS é pago juntamente com os rendimentos de suas contas individuais, sendo complementado até o valor do salário mínimo vigente, quando for o caso. Desta forma, o trabalhador com direito ao abono que tiver os rendimentos do PIS igual ou inferior a um salário mínimo, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente a um salário mínimo. Nos casos em que os rendimentos do PIS são superiores a um salário mínimo, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente aos rendimentos do PIS.

O que acontece se eu não receber meus Rendimentos do PIS?

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Os Rendimentos disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo de Quotas do trabalhador ao final do período em 30 de junho de cada ano.

Quem tem direito aos Rendimentos do PIS?

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Tem direito aos Rendimentos do PIS o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988, que ainda não sacou o saldo de Quotas na conta individual de participação.

Existem outras formas de receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS?

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Sim. A Caixa pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual com movimentação mantida na Caixa: conta-corrente, poupança ou conta Caixa Fácil. Também há a disponibilização do crédito diretamente no contracheque daqueles trabalhadores cujos empregadores firmaram o convênio Caixa PIS-Empresa.

Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?

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Você deve apresentar um dos seguintes documentos para identificação: - Carteira de identidade; - Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver; - Carteira Funcional reconhecida por Decreto; - Identidade Militar; - Carteira de Identidade de Estrangeiros; - Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior; - CTPS

Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS sem o Cartão do Cidadão?

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Caso você não tenha o Cartão do Cidadão, o valor do Abono Salarial ou dos Rendimentos do PIS pode ser recebido em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação. 

Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS com o Cartão do Cidadão?

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Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, é possível receber o valor do Abono ou dos Rendimentos nos terminais de autoatendimento da Caixa; nas Lotéricas e  nos correspondentes Caixa Aqui.